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DOC. 103.1674.7415.9100

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Parcelamento do débito tributário. Multa moratória devida. Súmula 208/TFR. Nova orientação da 1ª Seção do STJ. CTN, art. 138 e CTN, art. 155-A, § 1º.

«Na linha da orientação mais recente da 1ª Seção, o parcelamento de débito tributário não equivale a pagamento e, portanto, não se trata de denúncia espontânea capaz de ensejar o afastamento da multa moratória. De igual forma, também é da jurisprudência desta Seção não haver «repercussão, para a apreciação dessa tese, o fato de o parcelamento ter sido concedido em data anterior à vigência da Lei Complementar 104/2001 que introduziu, no CTN, o art. 155-A» (AgRg/EAG 492.308-SC, DJ 22/03/2004, rel. Min. José Delgado).»

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