STJ. Recurso especial retido. Tributário. Ação fiscal direcionada diretamente contra os sócios da sociedade. Alegada violação do CTN, art. 135. Decisão interlocutória. Medida cautelar para destrancamento de recurso especial retido. Requisitos. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ e com possibilidade de dano de difícil e incerta reparação. Cautelar deferida na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«Para concessão de Medida Cautelar é necessária a demonstração do «periculum in mora», que se traduz na urgência da prestação, bem como, a caracterização do «fumus boni juris» consistente na plausibilidade do direito alegado. «In casu», ao menos em tese, posto retido o recurso, a decisão que se pretende ver analisada imediatamente está em confronto com a jurisprudência do E. STJ, tudo recomendando que se deve apreciar de logo a impugnação, destrancando-a. Admite-se o destrancamento do recurso especial que restou retido por força do disposto no CPC/1973, art. 542, § 3º, quando há a possibilidade de ocorrer dano de difícil ou incerta reparação.»
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