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DOC. 103.1674.7415.4600

STJ. Consumidor. Banco. Comissão de permanência e juros remuneratórios. Cumulação. Inadmissibilidade.

«Vedada a cobrança cumulativa da comissão de permanência com os juros remuneratórios, já que estes encontram-se, também, na composição daquela. (...) Quanto à comissão de permanência, apesar de legal, não é admitida a sua cobrança juntamente com os juros remuneratórios, porque, conforme demonstrado no julgamento do REsp 271.214/RS pela Segunda Seção, estes encontram-se inseridos, também, na composição daquela. Permitir a cumulação ensejaria dupla cobrança de juros remuneratórios, o que não é possível. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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