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DOC. 103.1674.7415.3500

TRF1. Assistência judiciária. Execução. Curador especial. Núcleo de prática jurídica de Universidade. Prazo em dobro para oposição de embargos à execução. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. O curador especial integrante de núcleo de prática jurídica de Universidade, não organizado e mantido pelo Estado, embora preste serviço de assistência judiciária gratuita, não se equipara ao Defensor Público, a fim de que lhe seja concedido o benefício do prazo em dobro.»

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