STJ. Execução fiscal. Citação edital nula. Comparecimento espontâneo. Hipótese em que se deve efetuar a citação, sendo-lhe devolvido o prazo para embargar a execução.
«A citação editalícia, quando nula, contamina todo o processo, por ausência de conhecimento do executado quanto ao conteúdo da execução. Comparecimento espontâneo do executado, erroneamente citado por edital. Hipótese em que se deve efetuar a citação, sendo-lhe devolvido o prazo para embargar a execução.»
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