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DOC. 103.1674.7414.3600

STJ. Competência. Mandado de segurança. Instituição estadual de ensino superior. Autonomia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 211. Lei 9.394/96, art. 17, I. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Os Estados e Municípios gozam de total autonomia para organizar e gerir seus sistemas de ensino (CF/88, art. 211). Os dirigentes das Instituições de Ensino mantidas pelos Estados e Municípios não agem por delegação da União. A apreciação jurisdicional de seus atos é da competência da Justiça Estadual (Lei 9.394/1996, art. 17, I).»

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