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DOC. 103.1674.7414.1800

STJ. Seguridade social. Tributário. Prefeitura municipal. Concessão de habite-se. Inexigibilidade de fiscalizar o cumprimento de obrigação previdenciária. Lei 8.212/91, art. 50.

«O preceito inscrito no Lei 8.212/1991, art. 50 não impõe à prefeitura municipal o encargo de fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias e, muito menos, de ser responsável pela adimplência dos débitos previdenciários atribuídos a proprietário de obra urbana. Tal dispositivo determina apenas o momento da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de matrícula do INSS e do comprovante de inexistência de dívida para com a seguridade social.»

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