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DOC. 103.1674.7413.8400

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acidente típico do qual resultou seqüela no dedo médio direito. Indenizabilidade. Auxílio-acidente devido. Lei 8.213/91, art. 86.

«Se do acidente típico resultou seqüela que acarreta parcial e permanente incapacidade, acarretando ao obreiro maior esforço na consecução de suas tarefas, é cabível a reparação acidentária. (...) Submetido a exame pericial, apresentou o perito laudo no qual, após constatar a ocorrência de acidente típico, pelo qual o obreiro teve o dedo médio da mão direita fraturado severamente, bem como, pelo exame físico, verificou redução de movimento me força, com prejuízo da pinça concluindo que estas seqüelas causam um prejuízo parcial da pinça e preensão, não impedem o exercício da função, entretanto, exigem dispêndio de um permanente maior esforço para realizá-la. Desta feita, diante do quadro emoldurado nos autos, impossível não se admitir o cabimento da reparação acidentária, visto que presentes os elementos autorizadores da concessão do benefício: a lesão, a incapacidade dela decorrente, e o nexo causal a interligá-las. ...» (Juíza Regina Capistrano).»

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