STJ. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réu preso. Inobservância. Nulidade dos atos processuais posteriores. Precedentes do STJ. CPP, art. 392, I.
«Tratando-se de réu preso, é obrigatória a sua intimação pessoal da sentença condenatória, por força do disposto no CPP, art. 392, I. Recurso provido para anular os atos processuais posteriores a r. sentença, determinado-se a regular intimação do sentenciado da decisão condenatória.»
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