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DOC. 103.1674.7413.4900

TJSP. Servidor público. Vencimentos. Alteração. Vinculação legal automática a índices de correção monetária apurados por órgãos federais. Inadmissibilidade. Regra local incompatível com a Constituição da República. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, X.

«É inconstitucional a regra local que estabeleça vinculação automática entre vencimentos do funcionalismo público e índices de correção monetária apurados por órgãos federais. (...) E, como já foi reconhecido nesta Corte (cf. MS 84.626-0/1, rel. Des. José Cardinale), trata-se do reflexo de velha e firme orientação do Pretório Excelso, baseada em não poucos precedentes, nos quais se assentou que, por ofensiva à autonomia das entidades federadas, não se acomoda à Constituição da República a regra local que estabeleça vinculação automática entre os vencimentos do funcionalismo e índices de correção monetária que, a exemplo dos apurados por órgãos federais, elas não controlam (cf. AO 350-SC, rel. Min. Néri da Silveira, RTJ 165/425; AO 280-SC, rel. Min. Maurício Corrêa, RTJ 161/24; RE 145.018, rel. Min. Moreira Alves, RTJ 149/248; Pleno, ADI-MC 287, rel. Min. Célio Borja, RTJ 146/400; AdI-MC 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 140/797). ...» (Des. Cézar Peluso).»

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