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DOC. 103.1674.7413.0600

2TACSP. Direito de vizinhança. Edificação de obra na divisa entre dois imóveis e alegação de prejuízo pela vizinha, quer pela ausência de iluminação solar, quer por acarretar umidade. Ação julgada improcedente. Perícia que não aponta irregularidade na edificação feita. Prova oral insuficiente para tisnar o parecer técnico.

«... Quanto aos efeitos da obra, bem se vê que a parede de mais ou menos seis metros de altura nos fundos do imóvel da autora prejudicou a insolação no seu terreno, mas apenas de forma parcial, destacando o experto que a «obstrução se acentua no inverno pois a trajetória do sol é mais «inclinada» que no verão, aumentando assim a área de sombra» (fl. 120). A falta de iluminação solar, porém, não afeta o prédio de moradia, atingindo mais a piscina, sem que, entretanto, cause danos à sua utilização, como, aliás, se pode verificar das fotografias de fls. 133/135. Tão frágil se mostra o argumento que a própria advogada, em suas razões, limita-se a argumento que a piscina agora «está sombria e consequentemente gelada, inóspita», impedindo seu uso por senhora de quase setenta anos de idade (fl. 228). ...» (Juiz Kioitsi Chicuta).»

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