Carregando…

DOC. 103.1674.7412.7700

STJ. Administrativo. Ação popular. Município. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. Câmara Municipal. Projeto de lei para criação de cargo em comissão para o Poder Legislativo Municipal. Lei 4.717/65, art. 6º. CPC/1973, art. 267, VI.

«A Municipalidade de Santo André/SP possui, «in casu», legitimidade «ad causam» para atuar na ação popular movida com o fito de impugnar projeto de Lei Municipal que previa a criação de 42 (quarenta e dois) cargos em comissão para o Poder Legislativo Municipal. O Município figura como gestor da coisa pública, sendo alcançado pelos efeitos ultra partes, próprios das decisões proferidas nas ações coletivas, remanescendo então patente a legitimidade do ente público. Favorecido o afastamento de eventual perquirição futura sobre ocorrência de nulidade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito