STJ. Doação. Encargo. Fornecimento de energia hidrelétrica. Limitação a 30 anos. Código de águas. Prevalência. Precedente do STJ e do STF. Decreto 24.643/34, art. 47, parágrafo único.
«A eficácia de um negócio jurídico, no caso específico uma doação com encargo, obrigando a recorrente a fornecer, de graça, determinada quantidade de energia elétrica, tem sua eficácia limitada a trinta anos, prazo máximo de duração de uma concessão, segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/34) , cujas disposições têm prevalência.»
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