Carregando…

DOC. 103.1674.7412.2200

STJ. Recurso. Sentença. Réu preso. Intimação pessoal. Necessidade. Intempestividade afastada na hipótese. CPP, art. 392

«Estando o réu preso, a sua intimação da r. sentença condenatória deve ser feita pessoalmente (inteligência do CPP, art. 392).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito