Carregando…

DOC. 103.1674.7411.8900

TJSP. Estupro. Atentado violento ao pudor. Menor de catorze anos de idade. Prova técnica positiva para o estupro. Prova oral acusatória coesa e harmônica com a denúncia. Testemunho infantil. Validade. Crime cometido na clandestinidade. Depoimento da pré-adolescente confortado pelo acervo probatório. CP, art. 213 e CP, art. 214.

«... De fato: o depoimento da vítima é minucioso e mostra em sua linguagem simples a violência que sofrera, por parte do próprio pai, que tinha o dever legal de protegê-la. Demais disso, tratando-se de infração cometida na clandestinidade, significativo papel tem no conjunto probatório, a fala da ofendida, ainda que se trate de pré-adolescente, desde que seu relato seja coerente com o restante da prova arregimentada - o que, sem dúvida, ocorreu, «in casu», dado que a palavra da infante foi confortada pela da mãe e do irmão. No sentido da suficiência dessas circunstâncias para ensejar o desenlace condenatório, nossos Tribunais já decidiram que: «Não encontra suporte o argumento de que a afirmação da vítima do crime de atentado violento ao pudor não serve como prova, porque partiu de criança. Essa modalidade de infração é sempre praticada às escondidas, de modo que a palavra da vítima é sempre de maior relevo. Assim não fosse estariam todas livremente entregues à sanha dos tarados» (cf. RT - 712/399). ...» (Des. Abreu de Oliveira).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito