STJ. Mandado de segurança. Prioridade de julgamento. Hermenêutica. Norma cogente. Lei 1.533/81, art. 17. Aplicação.
«É de natureza cogente a determinação do art. 17 e seu parágrafo único da Lei 1.533/51, no sentido que: «Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo «habeas corpus». Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator. Parágrafo único - O prazo para a conclusão não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da distribuição.» Impossibilidade de norma regimental dispor de modo contrário.»
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