STJ. Incorporação imobiliária. Atraso na celebração do contrato. Multa de 50% (Lei 4.591/64, art. 35, § 5º). Execução cabível. Precedente do STJ.
«A multa prevista no Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º decorre do descumprimento, pelo incorporador, da sua obrigação de outorgar ao adquirente o contrato no prazo legal, independentemente da averbação a que se refere o § 4º do mesmo preceito legal.»
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