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DOC. 103.1674.7409.9600

TAMG. Extorsão. Qualificadora. Concurso de agentes. Inexistência de prova escorreita. Dúvidas ao julgador. Absolvição. Princípio «in dubio pro reo». Aplicação. CP, art. 158, § 1º.

«Se a prova do crime de extorsão qualificada pelo concurso de agentes não se apresenta escorreita, causando dúvidas ao julgador, recomenda-se a manutenção da decisão absolutória, em respeito ao princípio «in dubio pro reo».»

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