STJ. Competência. Índio. Roubo, formação de quadrilha e resistência. Delitos atribuídos a indígenas. Disputa por terras indígenas. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 140/STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140/STJ.»
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