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DOC. 103.1674.7409.0200

TRT2. Advogado. Mandato. Representação. Irregularidade de representação. Substabelecimento passado posteriormente à interposição do recurso. Orientação Jurisprudencial 330/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 37.

«O substabelecimento juntado aos autos, outorgando poderes de representação ao causídico que firmou o recurso ordinário da reclamada, foi passado cerca de 3 (três) meses após a interposição do apelo. Aplicável, por analogia, o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 330/TST-SDI-I, no sentido de que «configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente». Assim, passado o substabelecimento em data posterior à interposição do recurso cujo seguimento foi negado, não há como se dar validade ao ato anterior.»

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