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DOC. 103.1674.7408.2600

TAMG. Cambial. Ação anulatória. Duplicata. Medida cautelar. Sustação de protesto. Endosso-mandato. Banco. Ilegitimidade passiva do banco.

«Recebendo duplicata para cobrança simples, com endosso-mandato, o banco não adquire direitos nem é passível de obrigações, pois continua praticando atos por ordem do credor, não sendo, assim, parte legítima no pólo passivo do processo pelo qual se visa à anulação da cártula.

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