TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Restabelecimento. Professora Municipal.
«Não há óbice à percepção de duplo benefício, provindo de fontes diversas (regime geral da previdência e fundo de previdência dos servidores municipais). O que a Lei 8.213/1991 não admite é a cumulação de benefícios com idêntico fato gerador. Comprovado o exercício de atividade rural no período de carência, a autora tem direito ao restabelecimento de seu benefício, desde a data do cancelamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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