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DOC. 103.1674.7407.6200

TRT2. Relação de emprego. Trabalho doméstico. Doméstica. Estabelecimento dos dias trabalhados. A reclamante declarou em depoimento pessoal que trabalhava no réu às segundas, quartas e quintas. Nos demais dias trabalhava na Igreja. Se a depoente não pudesse trabalhar nos dias mencionados, poderia escolher outro dia da semana para comparecer no reclamado. Trabalhador autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A reclamante escolhia os dias trabalhados caso não pudesse comparecer. Tinha outras atividades, como ser zeladora da Igreja e vender salgados. Isso demonstra a autonomia no trabalho da reclamante, pois não foi provada a existência de subordinação, tanto que quem determinava os dias trabalhados era a autora, de acordo com sua disponibilidade. Vínculo não reconhecido.»

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