STJ. Tributário. PIS. Instituição sem fins lucrativos. Alíquota. Fixação pela Resolução 174/71 do Conselho Monetário Nacional. Impossibilidade. Princípios da legalidade e da tipicidade tributárias. Precedentes do STJ. CTN, art. 97. Lei Complementar 7/70, art. 3º, § 4º.
«O Princípio da legalidade adotado pelo Sistema Tributário Brasileiro, arrasta o da tipicidade, de sorte que a hipótese de incidência deve estar prevista na lei, com todos os seus elementos constitutivos (CTN, art. 97). Em conseqüência, é vedado ao Conselho Monetário Nacional fixar a alíquota da contribuição para o PIS em relação às entidades sem fins lucrativos, posto extrapolante dos limites da sua atribuição, pelo que, o art. 4º, § 5º, da Resolução 174/71 é ilegal. Não havendo alíquota fixada por lei, inviabiliza-se a cobrança do tributo, tese mantida até o advento da Medida Provisória 1.212/95. Precedente do STJ (REsp 395.143/RS).»
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