TAMG. Faturização. «Factoring». Título de crédito. Propriedade e risco do fatureizador. Má-fé do cedente. Responsabilização deste. Possibilidade.
«Havendo cessão de títulos de crédito no contrato de «factoring», adquirindo o faturizador sua propriedade, deve ele assumir o risco do não-pagamento do débito pelos emitentes dos referidos títulos. Entretanto, sendo os cheques oriundos de vício na relação jurídica de compra e venda celebrada pelo faturizado com terceiro, é possível a responsabilização do cedente, uma vez que agiu de má-fé ao alienar títulos cuja quitação sabia ser impossível.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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