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DOC. 103.1674.7405.8700

TAMG. Suspensão do processo. Suspensão da prescrição. Norma mista. Retroatividade parcial. Requisitos. Hermenêutica. «Ratio legis». Princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. Lei 9.271/96. CPP, art. 366.

«Em acatamento ao princípio constitucional da irretroatividade da regra mais gravosa, possível, em benefício do réu, a retroatividade parcial da norma mista, com a não-incidência do que lhe for prejudicial, desde que haja coerência na interpretação, refletindo o processo de integração do sistema jurídico em hermenêutica coerente e em harmonia com a «ratio legis». A Lei 9.271/96, que confere nova redação ao CPP, art. 366, não pode alcançar os fatos ocorridos antes de sua vigência em nenhuma hipótese, nem mesmo na parte que seria mais favorável ao acusado, visto que a retroatividade implicaria afronta aos motivos determinantes do novel diploma, em desvirtuamento dos objetivos visados pelo legislador na modificação imprimida ao texto da codificação instrumental.

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