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DOC. 103.1674.7405.6400

TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que disciplina o serviço de transporte coletivo local. Iniciativa. Competência do Prefeito. Edição e promulgação pela câmara municipal. Ofensa aos arts. 6º, 165, § 1º, 170 e 173 da CE/MG. (Há voto vencido).

«Compete ao chefe do Executivo municipal a iniciativa de lei que disciplina serviços públicos de interesse local, nos quais se inclui o transporte coletivo de passageiro. É inconstitucional, por vício de iniciativa, a lei municipal editada e promulgada pela câmara municipal que cria o transporte coletivo alternativo no âmbito do município, por ofensa aos arts. 6º, 165, § 1º, 170, VI, e 173 da CE/MG.

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