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DOC. 103.1674.7405.3500

TRT2. Assistência judiciária. Custas. Isenção. Faculdade do juiz. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.

«Mostra o § 3º do CLT, art. 790 que é faculdade do juiz conceder a isenção e não obrigação, mesmo diante da apresentação de declaração de pobreza. Logo, não tinha o magistrado obrigação de conceder a isenção das custas. Se o legislador entendesse que a isenção das custas seria obrigação, não teria colocado na lei a palavra faculdade.»

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