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DOC. 103.1674.7405.2400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Imagem do trabalhador denegrida por ex-empregador junto a nova empregadora. Fatos ocorridos fora do contrato de trabalho. Ato da vida civil. Incompetência da Justiça do Trabalho reconhecida. CF/88, art. 114.

«A interferência da proprietária da reclamada junto à nova empregadora da reclamante, conforme alegado, onde teria tecido considerações desabonadoras a seu respeito, denegrindo-lhe a imagem a ponto de provocar a sua demissão, ainda que possa dar ensejo a indenização por danos morais, não pode ser discutida perante esta Justiça do Trabalho, na medida em que não ocorridos os fatos no contrato de trabalho mantido entre as partes, mas fora dele, tratando-se de ato da vida civil, onde a proprietária da ré não detinha mais a condição de empregadora da reclamante e esta não mais a de sua empregada. Exceção de incompetência acolhida, porquanto a controvérsia refoge ao alcance do CF/88, art. 114.»

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