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DOC. 103.1674.7404.9900

TJMG. Pena. Remição pelo estudo. Possibilidade. Curso de suplência. Lei 7.210/84, art. 126.

«Deve ser concedida a remição da pena do condenado que comprove freqüência à escola, aferido o seu aproveitamento no curso, seguindo-se os mesmos critérios da remição por dia trabalhado, pois a tanto não se opõe o sistema de execução penal pátrio.»

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