TJMG. Júri. Homicídio duplamente qualificado. Qualificadora. Quesitos. Insídia e surpresa englobadas em um mesmo quesito. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 484. CP, art. 121, § 2º, II e IV.
«A circunstância de num mesmo quesito serem englobadas a insídia e a surpresa não gera nulidade se ambas configuram a qualificadora constante da pronúncia.»
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