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DOC. 103.1674.7404.5400

STJ. Juiz. Identidade física do juiz. Sentença proferida por outro magistrado em regime de apoio. Hipótese em que o magistrado que conclui a audiência permaneceu atuando na vara. Nulidade da sentença. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 132.

«... Atualmente, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, o que restou evidenciado com a alteração do parágrafo único do CPC/1973, art. 132 pela Lei 8.637/93, facultando ao juiz substituto que proferir a sentença, se entender necessário, «mandar repetir as provas já produzidas». Embora tal disposição possa contemplar casos como o de remoção ou férias do titular, entre outros - conforme precedentes desta Corte -, não vislumbro possa a hipótese dos autos se subsumir a essa regra de exceção, porquanto o juiz titular que colheu as provas orais se encontrava no exercício regular de suas funções na própria Vara onde concluiu a instrução do feito, ficando, portanto, vinculado ao processo.

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