TRT2. Substituição processual. Sindicato. Substituição de apenas um trabalhador. Inadmissibilidade. Ilegitimidade ativa reconhecida. CF/88, art. 8º, III.
«O CF/88, art. 8º, III, legítima a atuação do Sindicato como substituto dos integrantes da categoria, enquanto pluralidade de membros e interesses genericamente considerados, não cogitando da substituição de apenas um trabalhador Procedimento tumultuário que resvala em ilegitimidade de parte e que, ao invés de reunir múltiplas ações em uma única, está a multiplicar ações individuais, desatendendo a finalidade do instituto e assoberbando ainda mais a máquina judiciária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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