TRT2. Justa causa. Prova. Alegação de que o autor havia destratado um cliente. Ônus da prova da empregadora. CLT, art. 482. CPC/1973, art. 333, I.
«... A alegação de que o contrato foi rescindido porque o autor em determinado dia havia destratado um cliente (fl. 98) carreou à ré um ônus do qual não se desincumbiu. Ambas as testemunhas da ré afirmaram como motivo da dispensa o «corpo mole» do autor nos dias do fato (testemunhas Adriano Aurélio e Roberto Agostinho, fl. 95). Não era a situação alegada como causa do justo motivo. Reputo imotivada a dispensa. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito