STF. Pena. Cumprimento. Regime. Parâmetros. Pena mínima fixada para o tipo bem como inferior a 8 anos. Regime fechado. Inadmissibilidade. Precedentes do STF. CP, art. 33, §§ 2º e 3º.
«Excetuada a hipótese de fixação da pena em quantitativo superior a oito anos e não se tratando de reincidente, a determinação do regime de cumprimento da pena é norteada, considerado o balizamento temporal, pelas circunstâncias judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do CP, art. 33. Mostra-se incongruente o estabelecimento da pena-base no mínimo previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a imposição do regime fechado.»
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