Carregando…

DOC. 103.1674.7404.0800

TJSP. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Surpresa. Existência de prova, embora a mesma não seja um primor. Submissão à soberania do Tribunal do Júri determinada. Acusado que saca a arma de modo inesperado. CP, art. 121, § 2º, IV.

«... Não, no entanto, a de surpresa. Conquanto não seja a prova recolhida um primor, há mostra «si et in quantum» de que o delito tenha sido cometido através de expediente que impediu ou dificultou a reação da vítima. Esta, ao que tudo indica, procurava redimir-se das ofensas proferidas contra o acusado quando esse, de modo inesperado, sacou a arma e contra ela atirou. Isso, de qualquer modo, há de ser submetido à soberania do Tribunal do Júri, a quem cabe dizer se houve, ou não, a qualificadora da surpresa. ...» (Des. Mariano Siqueira).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito