TAPR. Ministério Público. Ilegitimidade para cobrança da pena de multa. Execução. Legitimidade da Fazenda Pública. Jurisprudência manifesta do STJ. CP, art. 51.
«Segundo a nova orientação jurisprudencial emanada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, a legitimidade para propor a execução de multa imposta em processo penal é da Fazenda Pública e não do Ministério Público.»
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