TAPR. Petição inicial. Procedimento ordinário. Prova. Especificação. Determinação de emenda à inicial no que toca à indicação das provas. Embargante que protestou genericamente pela produção de todas as provas em direito admitidas, indicando, ainda, a testemunhal, documental e pericial. CPC/1973, art. 282, VI. Requisito atendido. CPC/1973, art. 331.
«A indicação das provas prevista no CPC/1973, art. 282, VIconsiste na menção genérica dos meios de prova que o autor pretende produzir, já a especificação probatória «consiste na individualização ou particularização dos meios de prova pretendidos. O juiz, por despacho, poderá determinar que as partes especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, mas a lei processual estabelece momento próprio para que ocorra tal especificação: a audiência preliminar do CPC/1973, art. 331» - (João Batista Lopes, A Prova no Direito Processual Civil, 2ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 60).»
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