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DOC. 103.1674.7402.9800

TAPR. Recurso. Apelação. Fazenda Pública. Remessa necessária. Condenação não superior a 60 SM. Não conhecimento. CPC/1973, art. 475, § 2º.

«... O art. 475, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.352, de 26/12/2001, estabeleceu não estar a sentença sujeita a remessa necessária, sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. O Município de Londrina, «in casu», teve contra si lançada, sentença condenatória, cujo valor da condenação, acrescido das custas e honorários certamente não atinge o valor de sessenta salários mínimos, de sorte que o reexame necessário não merece ser conhecido. ...» (Juiz Luiz Lopes).»

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