TAPR. Seguro de vida. Alteração contratual. Dúvida quanto aos reais beneficiários. Manutenção daqueles constantes do contrato original.
«Havendo dúvida quanto à intenção de modificação dos beneficiários quando da alteração do seguro, é de ser mantida a formação subjetiva do pacto originário, ensejando a legitimidade ativa «ad causam» de todos os beneficiários citados no contrato de seguro inicialmente avençado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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