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DOC. 103.1674.7401.7900

STJ. Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Denúncia espontânea. Não configuração. Multa devida. Entendimento consagrado pela 1ª Seção do STJ. Súmula 208/TFR. CTN, art. 138.

«... Resta-me, entretanto, purgar o desvio em que incidi, negando provimento ao agravo e dizendo que a jurisprudência da Primeira Seção é firme no sentido da decisão ora agravada. É o que demonstra o julgamento do EREsp 275.333-SC/Peçanha Martins, «in verbis»:
«TRIBUTÁRIO - CONFISSÃO DA DÍVIDA - PARCELAMENTO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 208 TFR - MULTA - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTE DA EG. 1ª SEÇÃO (REsp. 284.189/SP).
Consoante entendimento sumulado do extinto TFR, «A simples confissão da dívida, acompanhada do pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea».
Para exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido da correção monetária e juros moratórios; só o pagamento integral extingue o débito, daí a legalidade da cobrança da multa em face da permanência do devedor em mora.
Entendimento consagrado por esta eg. 1ª Seção a partir do julgamento do REsp. 284.189-SP.
Embargos de divergência conhecidos e providos» (Julgado em 25/05/2003 e publicado no DJ de 29/09/2003). ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»

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