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DOC. 103.1674.7401.6400

TJSP. Mandado de segurança. Servidor público. Pedido de extensão do aumento. Inconstitucionalidade do aumento reconhecida no julgamento de ADIn 81.520-0/6. Eliminação retroativa do dispositivo invocado como base do direito alegado, o que implica inexistência de direito líquido e certo a ser protegido. Segurança denegada. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Pretende a impetrante, servidora comissionada da Câmara Municipal de São Paulo, obter o aumento concedido pelo art. 1º, da Lei Municipal 13.117/2001, aos servidores de confiança do Executivo e que foi estendido ao pessoal do legislativo. Ocorre que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 81.520-0/6 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incs. II e III do art. 7º da referida lei municipal. Este, no que importa, o teor do V. Acórdão: (...) Assim, ocorreu a eliminação retroativa da vigência do dispositivo invocado como base do direito da impetrante. Deste modo, fundando-se o pedido em norma que não mais figura no mundo jurídico e que teve cancelados todos os seus efeitos «ab initio», não existe direito líquido e certo a ser protegido por esta via. ...» (Des. Viseu Júnior).»

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