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DOC. 103.1674.7401.4200

TRT2. Vale-refeição. Previsão em convenção coletiva. Ausência, contudo, de valor. Pagamento pela empresa em um determinado valor. Pretensão posterior em reduzir unilateralmente o benefício. Inadmissibilidade.

«... O direito ao vale-refeição é previsto por norma coletiva (fl. 37 - cláusula 20ª). Não, entretanto, o valor do benefício. Assim, se a Reclamada pretendeu fornecer vales-refeição a seus empregados, num determinado valor, fê-lo sponte sua, pelo que, tornando-se habitual tal pagamento, incrustou-se ao contrato de trabalho da Reclamante. Nesse contexto, não poderia reduzir o benefício, unilateralmente, tratando-se a alimentação de salário utilidade, pelo que, pelos fundamentos supra, dou provimento ao recurso para deferir à Reclamante diferenças de vale-refeição, como se apurar em regular liquidação de sentença. ...» (Juíza Anélia Li Chum).»

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