STJ. Falsificação de documento. Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum. Sujeito ativo. Qualquer pessoa. Precedente do STJ. CP, art. 301, § 1º.
«Segundo precedentes, «o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo». (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 29/03/99).»
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