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DOC. 103.1674.7400.9200

STJ. Competência. Prefeito municipal. Crime contra bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. CF/88, arts. 29, X e 109, IV.

«É cediço que cabe aos egrégios Tribunais Regionais Federais processar e julgar Prefeitos por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.»

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