STJ. Locação. Direito de preferência. Registro do contrato com cláusula de vigência no caso de alienação. Legitimidade concorrente do proprietário e locador. Lei 6.015/73, art. 169, III. Lei 8.245/91, art. 81.
«Possui legitimidade para o registro do contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação não apenas o proprietário locador, mas também e, sobretudo, o próprio locatário, em cujo interesse dispôs o art. 81 da Lei do Inquilinato.»
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