STJ. Locação. Direito de preferência. Registro do contrato com cláusula de vigência no caso de alienação. Requisitos. Lei 6.015/73, art. 169, III. Lei 8.245/91, art. 81.
«A averbação no registro de imóveis, de que depende a oponibilidade do contrato de locação ao novo adquirente, tem como requisitos legais a «apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.» (Lei 6.015/73, art. 169, III com redação dada pelo Lei 8.245/1991, art. 81).
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