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DOC. 103.1674.7400.5300

STJ. Honorários advocatícios. Desapropriação. Levantamento de indenização. Comprovação da propriedade do imóvel expropriado. Necessidade. Circunstância, contudo, que não obsta o levantamento da verba honorária. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. Lei 8.906/94, art. 23.

«A exigência de que o expropriado demonstre a propriedade do bem objeto da desapropriação, para o fim de levantar a verba indenizatória, não obsta que se levante do montante do valor devido, em atendimento ao disposto no Lei 8.906/1994, art. 23, a quantia destinada ao pagamento dos honorários advocatícios.»

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