TAPR. Recurso em sentido estrito. Assistente do Ministério Público. Ilegitimidade. Hipótese não compreendida nos arts. 584, § 1º, e 598 do CPP. Recurso não conhecido.
«Como já decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná, «O Código de Processo Penal é enfático ao restringir a legitimidade do assistente do Ministério Público para recorrer apenas aos casos dos arts. 584, § 1º (impronúncia e extinção da punibilidade) e 598 (sentença do Tribunal do Júri), quando o Ministério Público não o fizer». (TJPR - REC. CRIM. SENT. ESTRITO. 59.831-6, LAPA, REL. DES. NUNES DO NASCIMENTO, ac. 10.051, 2ª Câm. Crim.).»
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