TAPR. Corretagem. Cobrança de comissão. Alegação, pela construtora, para não pagar a comissão de que o contrato de permuta ainda não não se concretizou uma vez não iniciada a construção. Alegação improcedente. Comissão devida.
«Intermediação para um contrato de permuta, pelo qual os proprietários entregam uma área de terra e a outra, construtora, se obriga iniciar a construção de um conjunto residencial e entregar algumas das unidades habitacionais aos proprietários. Obra não iniciada. Alegação da construtora, para não pagar a comissão, que o contrato de permuta não se concretizou, em razão de não ter sido iniciada a construção. Alegação não procedente. Contrato concretizado, porém descumprido. Coisas juridicamente diversas. Comissão devida. Apelo provido. Concretizado o negócio por estarem presentes seus requisitos, inclusive a formalização em documento, o descumprimento de alguma de suas obrigações não retira do corretor o direito de receber a comissão, pois sua intermediação foi útil e eficaz.»
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